Lei Geral de Proteção de Dados
Alessandro Callil de Castro
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD define que o cidadão é o titular dos seus dados.
Acervo histórico · ISSN 2763-9959
Periódico descontinuado Publicada de dezembro de 2020 a abril de 2024 · 13 números · Bimestral · Rio Branco, Acre
Alessandro Callil de Castro
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD define que o cidadão é o titular dos seus dados.
Leonardo Vasconcelos
Diálogo cada vez mais presente e atual é sobre a existência, ou não, de vínculo de emprego entre apps e motoristas.
Ana Caroliny Afonso
Ao longo da história da sociedade, o foco no desenvolvimento, em todos os níveis, foi e ainda é uma busca constante em todas as áreas, especialmente a econômica. O homem,…
Juliana de Oliveira Moreira
Nunca se falou tanto em Direito Trabalhista como agora. Quando a Lei nº 13.467/2013 entrou em vigor, também conhecida como Reforma Trabalhista, este nome ressoava como música para muitos empresários…
Leonardo Vasconcelos
Vivemos atualmente em uma sociedade da informação, construída paulatinamente desde o início das tecnologias digitais e com maior intensidade a partir do advento e popularização da internet.O mundo hoje possui…
Pedro Augusto França de Macedo
No dia 17 de janeiro de 2021, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou os pedidos de uso emergencial no Brasil das vacinas CoronaVac e AstraZeneca, ambas utilizadas como…
Robson Amaro
O presente artigo contou com revisão técnica de Mariana Moraes Lima - assessora jurídica do escritório Longuini e Khalil Advogados Associados.Conforme explanado na edição anterior, o Direito de Vizinhança é…
Gabriel Barbosa Cavalcante
Primordialmente, é indispensável o destaque dado à liberdade de expressão, visto que este é um direito consolidado na Constituição Federal. De igual modo, o direito à liberdade de crença, também…
Denis Lucas
Da mesma forma que acontece em várias áreas, a ideia de cultura do cancelamento ou canceling, tem origem no estrangeiro.
Isnailda Gondim
Os casos de feminicídio no Brasil se tornaram evidentes com a vigência da Lei nº 13.104/105, conhecida como Lei do Feminicídio.